O meio ambiente
Nota-se que com o passar dos anos a Educação Ambiental não é somente assunto das instituições de ensino, é papel da sociedade e da família como um todo.
Diante disso, a propriedade, ou terra, acabou por se torna cada vez mais valiosa uma vez que se sabe que os maiores bens jurídicos advém delas, como a água, a fauna e a flora e por que não citar nossas moradias.
Segundo Raimundo Laranjeira que para o direito agrário a terra interessante é aquela vista como “bem produtivo”, não como um mero “bem patrimonial”, sendo assim seu objetivo é alcançar o ideal da justiça social.
Por tanto, fica evidente que o direito agrário traz em sua essência a justiça social, ou seja, visa o interesse do povo e o que prevalece se sobrepondo ao interesse individual. Sendo assim aquela propriedade que não possui sua função social não é digno de proteção jurisdicional e terá que ser desapropriada. O princípio da função social da propriedade que caracteriza pela utilização adequada dos recursos naturais disponíveis do meio ambiente.
Sendo assim, o Direito a propriedade jamais deverá ser utilizado sem prejuízo do bem comum, já a terra improdutiva não merece amparo legal que goza a posse.
O Princípio da função social da propriedade discorre sobre o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Diante do exposto, podemos perceber que a função social da propriedade configura-se como um princípio também de ordem jurídica, visto que a função social da propriedade seria o concreto modo de seu funcionamento, seja como exercício do direito de propriedade ou não, exigido pela ordenamento jurídico de forma direta ou indireta através da imposição de obrigações, encargos, restrições, etc., afim de que se satisfaça a necessidade social (OLIVEIRA, 2011).