o leao mal do fisco
Introdução
A convivencia entre os seres humanos é possivel, desde que exista uma organização representada poe normas juridicas. Conforme o saudoso Washington de Barros: “ Sem essas regras, disciplinadoras do nosso proceder, ter-se-ai o caos. Os conflitos individuais, resultantes do choque de interesses, seriam inevitaveis e a desordem constituiria o estado natural da humanidade”.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito Tributario é o segmento do Direito financerio que define como serão cobrados os tributos dos cidadão. Pode – se dizer que todo Estado nescessita de recursos financeiros para desempenho de suas atividades. Recursos que obtém de seu povo, o Estado arregada de pessoas por meio de impostos, taxas e contribuição de melhoria.
O Estado, para cumprir sua finalidade de alcançar o bem comum, necessita de recursos financeiro para custear as despesas com a sociedade. Para tal, desenvolvimento atividade que podem ser divididas em dois grandes grupos; atividades fins e atividades meios.
Atividades fins são as que justificam a existência do Estado, como a educação, a saúde, a segurança etc. E atividades meio são as que servem de instrumento para a realização das atividades fim, como a atribuição, as financeira, ou seja a primeira possui uma destição especifica para deterninado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto – obra de melhoria que pode resultar em beneficio ao cidadão.
O Tributo nascer quando se verifica, no mundo que vivemos, fato licitos e não voluntarios descrito na hipotese de incidenência da norma juridica e tributaria (fato descrito em lei que, ao ser realizado, faz nascer a relação juridica tributaria, que tem por objetivo a obrigação tributaria). Noutro termo, o tributo nasce com o fenomeno da tipicidade, ou seja, com a adequação entre a conduta da vida real com a lei.
Em Direito tributário,