O Juspositivismo Tem Em Sua Caracter Stica O Posicionamento Do Direito Posto Ignorando O Direito Natural

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O juspositivismo tem em sua característica o posicionamento do direito posto ignorando o direito natural, ou seja, só fica sendo legitimado o que está pautado no ordenamento jurídico. E fundamenta esse direito formal e escrito como o direito absoluto. Cabe ressaltar que o Estado tem ampla liberdade nesse conceito e pode assim legislar sobre interesse próprio e, algumas vezes, negar um julgamento justo e necessário para ser humano e a sua sociedade. Portanto, o direito positivo ao extremo não dar nenhuma chance para adversidade compor uma legitimidade do direito natural baseada em princípios. Assim, fica notório o fundamento de um Estado com a verdade absoluta sem espaço para o pensamento social.
Entretanto, o jusnaturalismo possui uma consciência da existência do direito natural pré-fixados em seus costumes sociais, isto é, a sociedade tem naturalmente em seus princípios a doutrina do que é certo ou errado, do que é bom ou mal, do justo ou injusto. Outra característica relacionada a esse contexto é que esse seja o direito verdadeiro, ou seja, acredita se que a verdadeira concepção o qual fundamentou o direito justo veio baseada do direito natural do homem. Além disso, o direito natural já existia antes mesmo da formalização do ordenamento jurídico. E essa visão deixa um entendimento deixa o jusnaturalismo em estado superior ao direito positivo.
O filosofo Miguel Reale cujo defendia o neoliberalismo social e recusa a classificação do positivismo, no entanto, para ele em todo o meio social é necessário que uma ordem jurídica, em ultima instância, o que é lícito ou ilícito.
Por outro lado, o jurista alemão Hans Welzel afirma expressamente que não é iurinaturalista, mas admite certos princípios fixos, inalteráveis, anteriores e superiores às leis e que nenhum legislador pode modificar validamente. Por isso fica claro que ele é um adepto do direito natural.
Como se vê, somente uma nova teoria realmente dialética do Direito evita a queda de ambas, porém as ideias

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