O Juspositivismo Tem Em Sua Caracter Stica O Posicionamento Do Direito Posto Ignorando O Direito Natural
Entretanto, o jusnaturalismo possui uma consciência da existência do direito natural pré-fixados em seus costumes sociais, isto é, a sociedade tem naturalmente em seus princípios a doutrina do que é certo ou errado, do que é bom ou mal, do justo ou injusto. Outra característica relacionada a esse contexto é que esse seja o direito verdadeiro, ou seja, acredita se que a verdadeira concepção o qual fundamentou o direito justo veio baseada do direito natural do homem. Além disso, o direito natural já existia antes mesmo da formalização do ordenamento jurídico. E essa visão deixa um entendimento deixa o jusnaturalismo em estado superior ao direito positivo.
O filosofo Miguel Reale cujo defendia o neoliberalismo social e recusa a classificação do positivismo, no entanto, para ele em todo o meio social é necessário que uma ordem jurídica, em ultima instância, o que é lícito ou ilícito.
Por outro lado, o jurista alemão Hans Welzel afirma expressamente que não é iurinaturalista, mas admite certos princípios fixos, inalteráveis, anteriores e superiores às leis e que nenhum legislador pode modificar validamente. Por isso fica claro que ele é um adepto do direito natural.
Como se vê, somente uma nova teoria realmente dialética do Direito evita a queda de ambas, porém as ideias