O jusnaturalismo de thomas robbes
No pensamento jusnaturalista o conceito de direito natural foi absorvido e adaptado, prevalecendo a ideia de que o direito natural tinha origem na razão. Afigura de Deus foi excluída da ideia do direito natural, e elege-se a razão como guia das ações do homem. Thomas Hobbes é reconhecido entre os pensadores dos jusnaturalismo racional como o teórico dopoder soberano. Thomas Hobbes (Malmesbury, 5 de abril de 1588 — Hardwick Hall, 4 de dezembro de 1679), foi um matemático, teórico político e filósofo inglês, autor de Leviatã (1651) e Do cidadão (1651).Naobra Leviatã, explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades.
Hobbes afirmava a inexistência da lei quando o homem se encontra em suacondição natural. A ausência de lei ocorre porque falta à lei natural os requisitos básicos que tornam um enunciado reconhecido como lei: o legislador competente e reconhecido e que a reconheça; a escrita,requisito essencial o que torna possível o conhecimento de todos e a obrigatoriedade. Embora haja lei natural quando o homem está em sua condição natural não se pode chamar-se necessariamente lei. Aequidade da lei natural não implica em obrigatoriedade. Segundo Hobbes só há obrigatoriedade do cumprimento da lei quando essa consiste na declaração de vontade de um soberano que tem sua autoridadereconhecida. Na sua condição natural o homem procura garantir seus objetivos por intermédio da força. Assim o estado de natureza proporciona ao homem uma liberdade ampla e irrestrita, e essa liberdadeconduz a miséria. Pois a liberdade individual gera uma grande estabilidade em relação aos direito humanos, porque não são estabelecidas restrições de direito e deveres aos cidadãos. Sem essas restriçõeso homem fica exposto ao uma constante insegurança em relação aos princípios básicos necessários a uma plena vida humana, condicionando-o a uma situação de miséria.
No estado de natureza os...