O Julgamento De Nuremberg Retrata A Puni O Dos Envolvidos No N O
Uma das falhas do Positivismo jurídico, contudo, é que este acredita somente nas normas que o legislador faz. Em sentido contrário, os partidários do pluralismo jurídico acreditam que existem várias sociedades autônomas em relação ao Estado e que são capazes de formular normas jurídicas. Governos totalitários podem se aproveitar dos fundamentos do juspositivismo, onde o Estado é o único capaz de formular leis, para que atos arbitrários e desumanos praticados em seus governos possam ser legitimados sob o manto e a aura da legalidade.
Percebe-se que o regime nacional-socialista formulou normas jurídicas arbitrárias que afetaram milhares de pessoas de diversos grupos étnicos. Dentro destas medidas estava a norma que proibia casamentos inter-raciais. Sob a ótica do legalismo, era uma lei. Também nos deparamos ali com que as leis estabeleciam a criação de guetos para os judeus e o envio destes para campos de concentração, assim como também com normas que permitiam a aniquilação de vários judeus nas chamadas câmaras de gás e que autorizavam a persecução de minorias, por toda sorte de motivos. Era a lei. Mas a questão que percorre este trabalho é: era uma lei legítima e dotada de valores morais autênticos?
É precisamente devido à resposta negativa a questão enunciada no último parágrafo que é criado o Tribunal Nuremberg para julgar os crimes de guerra dos alemães
Recordemos que durante a primeira metade do século XIX o Positivismo jurídico triunfou sobre o Direito Natural. Entretanto, após as atrocidades ocorridas durante as