O homem
O fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes, é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima – implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.
A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, garantem o direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho para todas as crianças e adolescentes. Foi a partir daí, que esses passaram no Brasil a ser juridicamente considerados sujeitos de direitos, e não mais menores incapazes, objetos de tutela, de obediência e de submissão. A construção de novas relações adultos-jovens, baseada em relações afetivas, de proteção e de socialização, implica em denúncia e responsabilização dos violadores desses direitos.
É para a Delegacia Especializada para a Repressão de Crimes contra a Criança e o Adolescente – DERCA – que devem ser encaminhadas todas as queixas e denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Instaurado o inquérito policial, o delito é investigado por profissionais especializados na área de proteção ao segmento infanto-juvenil que ouvem as partes e instruem o inquérito sob a responsabilidade do delegado, devendo garantir e efetuar o