o homem e a sociedade
Muito se discute sobre o contexto de surgimento da sociedade, de sorte que se pretende, via corte jusnatural que incida em três vertentes teóricas (virtude, naturalismo teológico e contratualismo), apresentar a íntima relação entre o Homem, a Sociedade e o Direito, sempre sob o olhar atento da jusfilosofia, que penda a formação do pensamento de que a sociedade de homens é uma realidade fática e que foi idealizada (talvez ainda o seja) pelo jusnaturalismo (entenda-se a amplitude do fenômeno, desde as premissas aristotélicas até a rigidez dos contratualistas).
A intenção deste artigo repousa na ideia de firmarmos uma lógica razoável sobre pensamentos que concluíram vertentes de análise sobre a relação Homem, Sociedade e Direito.
Destaca-se que não se pretende discutir as teorias, tampouco criticar os modelos propostos. Em verdade, a intenção é unicamente de encaminhar idéias – firmando um consistente caminho – e apresentar uma base sólida e ideológica que permita a compreensão da íntima relação entre o Homem, a Sociedade e o Direito, sempre sob a óptica da jusfilosofia que traga a colação os principais aspectos do