o funcionalismo
Para Durkheim, a definição científica da divisão do trabalho era apenas uma etapa. O estudo científico de um fenômeno social exigia, em sua opinião, uma metodologia específica, objetiva. Como afirma Aron (1987, p.302), tratava-se de identificar "o meio pelo qual os estados de consciência não perceptíveis diretamente podem ser reconhecidos e compreendidos. Estes sintomas, ou expressões dos fenômenos de consciência são, em De la division du travail social, os fenômenos jurídicos." Entra em cena a caracterização de um dos tipos de solidariedade, o direito repressivo que pune faltas e crimes e revela a consciência coletiva nas sociedades de solidariedade mecânica; e o direito "restitutivo", voltado para o restabelecimento do estado das coisas e que não é a única forma de direito característica das sociedades de solidariedade orgânica. Da manipulação interligada desses conceitos e noções, Durkheim esboça uma teoria do crime, da qual tira uma teoria das sanções.
Durkheim preocupa-se com as formas anormais da divisão do trabalho. Partindo do pressuposto de que a divisão do trabalho é cada vez mais uma das pilastras da ordem social, ele propõe criar uma ciência moral, para analisar como a evolução das formas sociais repercute no caráter das normas morais, conforme ressalta Aron (1987, p.305). Ele rebate a teoria utilitarista, segundo a qual o aumento da especialização do trabalho gera um aumento de riqueza; logo, maior satisfação das necessidades humanas e felicidade. A elevação do índice de suicídio nas sociedades modernas é o argumento utilizado. Em seu esforço de encontrar a causa do desenvolvimento da divisão do trabalho nas sociedades modernas, um fenômeno social, Durkheim recorre ao princípio da homogeneidade da causa