O estado plurinacional - sociologia jurídica
O Estado Plurinacional é um tema completamente novo que consiste em uma das grandes novidades no campo do Direito Público e do Direito Constitucional.
Surge a partir das novas constituições como da Colômbia em 1991, sendo que este Estado Plurinacional no entretanto não chega e se implementar na Colômbia devido aos diversos conflitos internos mas alguma coisa dá ideia de plurinacionalidade já efetivada no Estado Colombiano. Também surge no Equador na Constituição Equatoriana efetivada em 2009, e principalmente na Constituição da Bolívia efetivada em 2010.
No que diz respeito as inovações importantes, como a idéia de Estado Plurinacional, parece até um pouco estranho estar falando de Colômbia, Bolívia e Equador, porque estamos acostumados a pensar que tudo o que é bom e interessante vem da Europa.
Na realidade a Europa atualmente vive uma condição generalizada de crise: crise econômica radical seja pela volta de conflitos étnicos assim como crise na própria idéia de Democracia seja na teoria que na prática, onde os cidadãos europeus estão profundamente confusos e decepcionados em relação a política, coisa extremamente visível visto enorme abstinência nas ultimas eleições, em todos os países europeus.
Europa esta, por assim dizer envelhecida, enquanto as coisas novas, na área do Direito Constitucional, por incrível que pareça, estão acontecendo em países latinos como a Bolívia, que nos traz uma grande novidade: o Estado Plurinacional.
Será muito importante deixarmos o preconceito de lado, para tentar entender melhor como iniciou o Estado Nacional para que a partir disto seja possível entender esta grande novidade, que é o Estado Plurinacional.
Vamos tentar identificar uma data primordial para o início da modernidade e do Estado Moderno. É claro que vários autores diferentes em campos de conhecimento diversos especificam uma data; no aspecto econômico o ponto de partida para muitos é o inicio da Revolução Industrial, para o