o empresário ATPS PASSO 2
O empresário é a pessoa que tem a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto física quanto jurídica, a pessoa física investe seu dinheiro e organiza uma empresa individualmente. A pessoa jurídica ela nasce de uma união de esforços de todos os seus integrantes.
Podemos ressaltar Segundo o Código Civil Brasileiro ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e § único).
Existem certas atividades previstas em lei que apesar de cumprirem algumas características da atividade empresarial, não são classificadas como tais, mas sim como atividades econômicas civis, no entanto são aquelas que são exercidas por profissionais liberais, empresários rurais, cooperativas e se enquadram na concepção legal de empresário.
No que corresponde preposto do empresário, onde exercem tarefas sob sua coordenação e representa sua empresa, estes são seus funcionários. Podemos destacar que a atividade empresarial é o resumo da importância do direito comercial sendo fundamental destacar entre eles a figura do empresário.
Passo 2
O empresário é a pessoa que tem a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto física quanto jurídica, a pessoa física investe seu dinheiro e organiza uma empresa individualmente. A pessoa jurídica ela nasce de uma união de esforços de todos os seus integrantes.
Podemos ressaltar Segundo o Código Civil Brasileiro ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (artigo 966 e §