O DIREITO E A TEORIA DOS MERCARDOS:
Sabemos que a economia é dedicada a satisfazer necessidades administrando recursos escassos, ou seja, a atividade econômica é aquela aplicada na escolha de recursos para o atendimento destas necessidades humanas.
Muitas vezes o fenômeno econômico dita o surgimento de uma instituição jurídica ou vice-versa. Se ao Direito está dada à incumbência de organizar a ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também a economia, podemos relacionar as relações entre Economia e o Direito, para que haja uma sociedade mais igualitária, harmoniosa e em desenvolvimento.
Este trabalho tem o objetivo de explanar áreas da economia ligadas ao direito, trazendo à tona todas as relações e necessidades criadas através da ligação entre estas áreas.
A relação entre economia e direito existe desde que o homem passou a viver em sociedade. Porém essa relação passou a ser estudada de forma sistemática, a partir do século XVIII com Adam Smith.
O DIREITO E A TEORIA DOS MERCARDOS:
DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CONCORRÊNCIA: Quando se estudam a teoria dos mercados são encontrados, duas partes da Microeconomia, uma é o Econômico e a outra o Jurídico. O econômico analisa o comportamento dos produtores e dos consumidores, à medida que nas suas decisões de produzi-lo e de consumi-lo. O Jurídico o enfoco localizam nos agentes das relações do consumo, ou seja, consumidor e fornecedor, tanto que, os direitos do consumidor estabeleceram-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços, conforme o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Quando estudamos o estabelecimento e o comercial e o empresário, duas visões surgem da analise, ou seja, a econômica e a jurídica. A vista econômica ressalta a função de administrador na organização dos fatores de produção, isto é, recursos produtivos, sendo a Natureza, que o mundo nos oferece, o Trabalho, toda a força humana, dedicado à evolução do bem, o Capital, são todos os bens da empresa, por exemplo, maquinário,