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4196 palavras 17 páginas
O direito a auxílio-doença sem carência para seguradas em gestação de alto risco

Paulo Rogério Cirino de Oliveira1

RESUMO

Dentre os enormes déficits na cobertura previdenciária por meio do regime geral de previdência social brasileiro (RGPS), a proteção da gestação e da mãe prestada pelo Estado brasileiro mostra-se especificamente questionável em diversos aspectos. Com efeito, com fulcro na doutrina de que o art. 26, II, da Lei nº 8.213/91 traz rol exaustivo das doenças que ensejam a concessão de benefício previdenciário sem necessidade de observância do período de carência, a gestante com grande risco de abortamento encontra-se nitidamente desamparada pelo RGPS.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Previdenciário. RGPS. Auxílio-doença. Carência. Gestação de alto risco.

INTRODUÇÃO

“Quem dera
Pudesse todo homem compreender, oh, mãe, quem dera
Ser o verão o apogeu da primavera
E só por ela ser”
(de “Superhomen – a canção”, Gilberto Gil)

“interessante nove luas nove meses tantas transformações muda a pele tudo muda tudo vale para ter o fruto

(...)

Ô Mãe como seria ter um filho? saber passo a passo da relação à alegria do parto cuidado pela fêmea que a todo nós segura”
(de “Grávido”, Gonzaguinha)

1. Desde os primórdios da estruturação de regimes previdenciários no Brasil, a positivação e o reconhecimento de direitos desta natureza, para garantia de condições dignas às camadas trabalhadoras de nosso País, tem sido objeto de largo e disputado debate político, tendo em conta não só a repercussão econômico-financeira sobre a administração estatal, mas sobretudo os interesses de empregadores e trabalhadores, a cada época.

Tendo evoluído do que Wanderley Guilherme dos Santos bem denomina de cidadania regulada e cidadania em recesso2 para regimes menos díspares ou pelo menos não tão diversificados, o Direito Previdenciário ainda precisa avançar muito na tutela das camadas trabalhadoras mais marginalizadas, para que cumpra realmente o papel idealizado na Constituição de

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