O DIREITO SUCESSÓRIO DECORRENTE DA UNIÃO ESTÁVEL NA ÓTICA DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA FAMÍLIA
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FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSACOORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
ALUNA VALMIRA NUNES TEIXEIRA
ORIENTADOR: PROF. MSC. JOÃO SANTOSRESUMO
O presente trabalho procura tecer uma análise do direito sucessório decorrente da união estável a partir do enfoque sobre a regra da concorrência entre o companheiro sobrevivente e os demais herdeiros legítimos. O Brasil tem passado por constantes modificações nas esferas social e cultural, as quais fizeram surgir a necessidade de resolução de problemas e disputas patrimoniais decorrentes da dissolução da união estável, hoje reconhecida como entidade familiar com proteção constitucional, seja por morte de um dos conviventes ou por ato inter vivos. Diante desse contexto, o estudo partiu da problemática que concerne aos efeitos patrimoniais decorrentes da sucessão causa mortis a partir do enfoque da regra de concorrência na sucessão legítima entre o (a) companheiro (a) sobrevivente e demais herdeiros legítimos sob o fundamento constitucional de proteção da união estável como entidade familiar. Neste sentido, busca-se compreender a regra de proteção dos direitos sucessórios do (a) companheiro (a), sob a metodologia fundada em uma hermenêutica constitucional do artigo 1.790 do Código Civil em vigor, inclusive, a pré defendida inconstitucionalidade do inciso III do mesmo dispositivo, trazendo a fundamentação teórica correspondente, além dos precedentes judiciais que já enfrentaram a questão.
Palavras – chave: União Estável. Sucessão do Companheiro. Código Civil.
SUMÁRIO COMENTADO
INTRODUÇÃO
O estudo traz uma análise do direito sucessório decorrente da união estável a partir do enfoque sobre a regra da concorrência entre o companheiro sobrevivente e os demais herdeiros legítimos. O desenvolvimento do estudo foi dividido em três capítulos para melhor compreensão e abordagem da temática em estudo pautado no método dedutivo, a partir da revisão bibliográfica e suplementada pela pesquisa jurisprudencial.
CAPÍTULO I - UNIÃO ESTÁVEL