O Direito Previdenci Rio Tem Por Conte Do
FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
FONTES DIRETAS OU IMEDIATAS:
São aquelas que, por si só, pela sua própria força, são suficientes para gerar a regra jurídica. São as
Leis e os costumes. Abaixo estão as principais fontes diretas:
Constituição Federal de 1988;
• Art. 6º; art. 7º incisos 2, 8, 10, 13, 25 e 28;
• Art. 10º;
• Art. 195, c/c art. 149;
• Art. 194 a 204;
Emendas Constitucionais EC
• EC 20/98 reforma da Previdência Social;
• EC 12/96 criação da CPMF para ajudar a financiar programas de saúde;
• EC 21/99 prorrogação da CPMF;
• EC 32/01 criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
• EC 41/03 alterou o fator de aposentação para os servidores públicos.
Lei Complementar LC• LC 7 criação do PIS;
• LC 8 criação do PASEP;
• LC 108 e 109/2001 regulamentou a Previdência Privada (complementação à Previdência
Social a previdência social garante uma renda vital mínima);
• LC 111 destinada a disciplinar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
• LC 70/91 criação do COFINS.
Legislação Ordinária
• Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde;
• Lei 8212 – Lei da Organização e Custeio da Seguridade Social;
• Lei 8213/91 Plano de Benefícios da Previdência Social;
• Lei 8742/92 Lei da Organização da Assistência Social.
Leis Delegadas;
Decretos Legislativos;
MP – Medidas Provisórias;
• MP 2143 – extinção do CNSS – Conselho Nacional de Seguridade Social.
SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social é um sistema de ampla proteção social que, visa amparar as essenciais (naturais) necessidades da sociedade como um todo. Assegurando um mínimo essencial para a preservação da vida.
O sistema da seguridade social está previsto nos art. 194 a 204 da Carta Cidadã de 1988, e compreende o conjunto integrado de ações dos