O direito não escrito
O DIREITO NÃO ESCRITO
Natal-RN
2013
O DIREITO NÃO ESCRITO Diante de uma sociedade em transformação continua é preciso reconhecer a necessidade de um direito que se articule, partindo então para uma desconstrução de um modelo jurídico que se deixa valer apenas das leis escritas. O Iluminismo apresentou esse pensamento, como uma revolução cientifica, defendendo a racionalização dos hábitos, e atacando tudo aquilo que era contrario aos princípios de igualdade e justiça social. Os sociólogos afirmam que a lei "é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade, por seus instrumentos e instituições destinados a formular o Direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivos, bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus conceitos éticos e finalísticos". De maneira mais objetiva, existem dois tipos de leis: as naturais e as positivistas. Independentemente de qual seja a lei, ela existe para estabelecer a harmonia nas relações. O Direito escrito ou positivista é um instrumento de ordem social, refletido nas convicções dominantes da sociedade, variando regionalmente. No entanto não se pode apenas aplicar o direito escrito, ignorando a razão humana, pelo simples fato de que cada caso possui sua variância de detalhes. Detalhes esses que não foram escritos em leis, mas que são extremamente importantes na resolução de conflitos, podendo definir um veredito diferente do que seria com o uso apenas o direito escrito. Ouvir a consciência humana é cada vez mais preciso, e na sociedade contemporânea que vivemos se tornou algo indispensável. Mandando-nos ver o Direito não escrito, obedecendo a normas morais que possuem um caráter aplicativo de igualdade para todos os homens, independentes do lugar onde se encontrem, por ser de ordem natural, universal. E como diria GAIUS "A lei é aquilo que o povo ordena e constitui". A universalidade do Direito não escrito é tanta que por mais ignorante que