O direito no renascimento
Lages - SC
Filosofia do Direito no Renascimento
Acadêmicos: Erick Custódio
Gabrielle Fabris
Mirela Alves
Raiane Reali
Professora: Susane Boeira
Lages, 07 de maio de 2015
O Renascimento foi um movimento cultural que marcou a fase de transição dos valores e das tradições medievais para um mundo totalmente novo, em que os códigos cavalheirescos cedem lugar à afetação burguesa, às máscaras sociais desenvolvidas pela burguesia emergente.
Esta importante etapa histórica predominou no Ocidente entre os séculos XV e XVI, principalmente na Itália, centro irradiador desta revolução nas artes, na literatura, na política, na religião, nos aspectos sócio-culturais. Deste pólo cultural o Renascimento se propagou pela Europa, especialmente pela Inglaterra, Alemanha, Países Baixos e com menos ênfase em Portugal e Espanha.
Neste momento crítico de profundas transformações, surgiu o Renascimento, com uma eclosão criativa sem precedentes, inspirada nos antigos valores greco-romanos, retomados pelos artistas que vivenciaram a decadência de um paradigma e o nascimento de um universo totalmente diferente. Este movimento representou, portanto, uma profunda ruptura com um modo de vida mergulhado nas sombras do fanatismo religioso, para então despertar em uma esfera materialista e antropocêntrica. Agora o centro de tudo se deslocava do Divino para o Humano, daí a vertente renascentista conhecida como Humanismo (estudo universal dos valores humanos).
Na sociedade desenvolviam-se rapidamente instâncias políticas intensamente centralizadas, uma economia de âmbito urbano e de natureza mercantil, e florescia o mecenato – surgimento de mecenas, ou seja, patrocinadores das artes, dos criadores. Na vertente humanista da Renascença, o Homem é a peça principal, agora ocupando o lugar antes impensável do próprio Criador. Este aspecto antropocentrista se prolonga por pelo menos um século em toda a Europa Ocidental. Além do