O Direito no Brasil Imp rio e a primeira Constitui o Nacional
O Imperador Dom Pedro I queria ter o poder de veto sobre as decisões do Legislativo e, apoiado pelo Partido Português, cujos representantes eram ricos comerciantes portugueses e altos funcionários públicos, dissolveu a Assembleia Constituinte, exilando diversos deputados, em 1823. A dissolução da Assembleia provocou a revolta de proprietários de terras que haviam apoiado o processo de Independência do Brasil. Para entrar em consenso, D. Pedro I nomeou dez novos constituintes de nacionalidade portuguesa para elaborarem o texto da primeira Constituição do país.
Estava claro que, com essa medida, o Imperador queria manter o Brasil aos olhos dos colonizadores de seu país e governá-lo de forma absolutista. Sem consultar nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, no dia 25 de março D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824, a primeira do país.
Mesmo que outorgada de forma autoritária, o texto da primeira Constituição tinha cunhos liberais e conservadores, pois o imperador já estava em desgaste com tanta controvérsia em sua articulação. Todavia, D. Pedro I continuaria sendo o imperador absoluto; ele não havia cedido poder autônomo às pequenas províncias brasileiras, como queria os liberais.
1.2. Características
A Carta Imperial de 1824 foi marcada por ser extremamente liberal no tocante ao respeito aos direitos individuais e pelo absolutismo na organização dos Poderes. [2] As principais características desta constituição estão a seguir arroladas:
- O governo imperial era uma monarquia hereditária e constitucional (art. 3º);
-Estabeleceram-se quatro