O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA - FLAVIA LAGES
As origens do Direito situam-se na formação das sociedades e em épocas muito anteriores à escrita. Todas as comunidades que existiram ou existem no mundo produziram seu Direito ou ainda produzem, pois regulamentam regras e normas para a sociedade em que habita. Durante a Pré-história do Direito houve uma longa evolução jurídica, mas pela falta da escrita temos dificuldade de acesso a ela. Mas é comprovado pelo fato de as sociedades terem instituições que dependem muito de conceitos jurídicos (casamento, poder paterno e materno, contratos e etc).
Os povos sem escritas ou ágrafos existiram num tempo não determinado. Os povos ágrafos dos dias atuais não têm grande desenvolvimento tecnológico, a maior parte são caçadores, possuem agricultura e baseiam-se em uma profunda religiosidade. São abstratos – suas regras são passadas de pessoa para pessoa de forma clara; são numerosos – cada comunidade tem seu próprio costume; diversificados – cada comunidade produz mais diferença possível; impregnados de religiosidade – esses povos explicam a maior parte dor fenômenos através da religião; são direitos em nascimento - fase de transição entre o que é, efetivamente, obrigatório e o que não é.
Os povos ágrafos utilizam os costumes como fonte de suas normas. Mas não só o costume é fonte do direito, impõe regras que acabam tendo caráter geral tornando-se permanente. As regras são transmitidas através de um enunciado a todos pelo chefe. Outras formas são os “Provérbios” e “Adágios” que tem papel decisivo de fazer conhecer as normas da comunidade.