O direito do trabalho na organização internacional do trabalho O.I.T
Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A Declaração estabelece quatro princípios fundamentais a que todos os membros da OIT estão sujeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na ocupação.
Frente aos desafios da globalização e dos déficits das políticas em matéria de crescimento e emprego, a OIT instituiu o Trabalho Decente como o objetivo central de todas as suas políticas e programas. A noção de Trabalho Decente abrange a promoção de oportunidades para mulheres e homens do mundo para conseguir um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna. O Trabalho Decente é o eixo central para onde convergem os quatro objetivos estratégicos da OIT:
a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;
b) promoção do emprego de qualidade;
c) extensão da proteção social;
d) fortalecimento do diálogo social.
Para por em prática esse conceito, a OIT oferece assistência técnica a seus membros e parceiros na implementação das normas internacionais do trabalho, bem como implementa programas e projetos nas áreas de emprego, proteção e diálogo social. Além disso, desenvolve pesquisas e estudos e edita publicações sobre os mais diversos temas do mundo do trabalho.
http://www.onu.org.br/onu-no-brasil/oit/
Conflito entre a norma internacional e a norma interna
Duas correntes principais dividem os internacionalistas – a dualista e a monista – sobre a forma de admissão do direito internacional ao direito interno, especialmente sobre a hierarquia sistêmica entre as normas
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