O CRIME DE QUADRILHA AINDA EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?
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O CRIME DE QUADRILHA AINDA EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICOBRASILEIRO?*
*Marcos Antonio Duarte Silva, Formado Teologia e Direito. Especialista em Direito Penal e Processo
Penal Mackenzie, 2008 Mestre em Direito pela PUC/SP,Prof. da Faculdade Anhanguera, Pesquisador
Grupo de estudo de direito GEDAIS/PUC Pesquisador CNPq.
RESUMO: A pergunta sugerida passa a ser pertinente a partir da ótica do julgamento do mensalão e a fórmula achada pelo STF para debelar este crime, da esfera já aceita e imposta por sentença anterior: diante deste quadro aterrador não só é cabível a pergunta como buscar uma resposta adequada passa a ser uma necessidade.
PALAVRAS CHAVES: Interpretação; Crime; Direito; Hermenêutica; Jurisprudência.
ABSTRACT: The question suggested becomes relevant from the perspective of the trial and the monthly allowance formula found by the Supreme Court to address this crime, the ball has accepted and imposed by the preceding sentence: before this terrifying picture is not only appropriate to get a question like appropriate response becomes a necessity.
KEYWORDS: Interpretation, Crime, Law, Hermeneutics; Jurisprudence.
SUMÁRIO: Introdução; 1. A forma como se deve analisar e estudar o Direito Penal; 2.
Qual o propósito do Direito Penal na sociedade?; 3 – Ainda é possível compreender o que é crime de quadrilha?; Conclusão.
Introdução
As conquistas alcançadas pelo Direito produziram equilíbrio e segurança para o desenvolvimento da cultura no Brasil e no mundo com os crimes tipificados no Código
Penal servindo de esteio.
Urge perceber ser perda irreparável deste direito adquirido voltar a um passado que vergue estas conquistas e as flexione de forma perigosa. Conviver com a modulação da lei ao bel prazer, nunca foi o exercício mais seguro.
Há de se evitar a todo custo esta volta que funciona como um retrocesso em nome da chamada interpretação extensiva, depondo da hermenêutica, da exegese, dos princípios e da lógica que moldam e dão