O caso dos exploradores de caverna
Não concordo pois o ordenamento jurídico tem que ser aplicado por uma pessoa que seja academicamente estruturada, de forma que seja capaz de decidir a respeito dos direito fundamentais do individuo, tal decisão tem que ser fundamentada em doutrinadores, jurisprudências e não na opinião da população que é leiga no assunto e no maximo contara com razão para opinar .
2.Foster propõe a absolvição dos réus baseando-se numa posição jus naturalista, alegando que quando Whetemore foi morto eles não se encontravam em um estado de sociedade civil, mas em um estado natural e por isso a lei não poderia ser aplicada. A fundamentação do seu voto se da a razão geográfica e o fundamenta no artigo 7° do código civil austríaco, onde diz que circunstâncias imprevistas pela lei autorizam a invocação da justiça natural.
Com essa ação Foster foi acusado por Keen de usar furos na legislação para defender os réus.
3.A suprema corte, estando igualmente dividida, a convicção e sentença do Tribunal de apelações foi mantida. E foi ordenada a execução da sentença as 06h00min da manhã de sexta, 02 de abril de 4300 quando o carrasco foi intimado a proceder com o enforcamento dos réus pelo pescoço até a morte.
Não sou a favor da pena de morte nesse caso, pois é uma sansão arcaica, lembra o antigo código de Hamurabi “olho por olho e dente por dente”.
Acho justo que os réus sejam condenados pois desrespeitaram um dos mais importantes e antigos dos direitos fundamentais , o direito a vida, da mesma forma que a condenação também não pode desrespeitar esse