O caso dos exploradores de caverna
A opinião pública também é objeto de argumentação na fala do magistrado. Segundo ele, os tribunais devem estar isentos de proferir sentenças de cunho popular. Esse argumento é parcialmente verdadeiro. É inegável que o Judiciário deva proferir decisões de maneira racional, sem se deixar levar pelo clamor da população. Não obstante, esse Poder não deve isolar-se a si mesmo, servindo de instrumento de adaptação social. Em entrevista concedida ao canal Globo News, exibida em 18 de abril de 2012, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal disse que “não é que você seja escravo, vassalo, refém da opinião pública. Se você abrir as janelas do direito para o mundo circundante e vir como a vida do jurisdicionado se passa concretamente, você passa a interpretar as normas jurídicas, no conteúdo factual, mais atualizadamente.”
1.5 Juiz Handy
O juiz Handy mostra-se como o mais sensato e equilibrado dos juízes, não apresentando medidas tão extremadas e tendenciosas. No decorrer do seu discurso acrescenta novas concepções, como a análise do contrato, o pensamento dialético e as normas e princípios, além de se mostrar adepto da Escola do Direito Livre.
Posteriormente, ao afirmar que não se trata de teoria abstrata, mas realidade humana, filia-se, de certa forma, ao realismo jurídico. Ao referir-se a essa teoria, critica o normativismo e a abstratividade que lhe é imanente, como solução para o caso sub judice. Salientando o contexto a que pertence o caso, alude ao fato, tão valorizado na escola