O Caso dos Exploradores das Cavernas
Presidente Truepenny, C. J.
O presidente Trupenny narra todos os acontecimentos do fato desde o início como aconteceram depois de uma complexa investigação de três meses e mostra que apesar da lei ser extremamente clara em relação a homicídio que diz: “Quem quer que intencionalmente prive outrem da vida será punido com a morte”, apela pelo fato da inclinação a clemência sobre a situação que os desafortunados operadores encontraram-se, solicitando comutação da pena para seis meses.
Juiz Foster, J.
O juiz Foster acredita que a lei não necessariamente conduz os acusados como verdadeiros assassinos. Muito pelo contrário, os declara inocentes. E fundamenta-se a conclusão sobre duas premissas independentes, cada uma das quais é por si própria suficiente para justificar a absolvição dos acusados.
A primeira delas é chamada de “lei da natureza” (direito natural ou jusnaturalismo).
Funda-se este entendimento na proposição de que o nosso direito positivo pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens em sociedade. Surgindo uma situação que torne a coexistência impossível, a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes e disposições legisladas cessou de existir. E defende que a proposição a qual todo direito positivo fundamenta-se na possibilidade da coexistência dos homens parece tão insólita não porque a verdade que ela contém seja estranha, mas simplesmente em razão de que se trata de uma verdade tão óbvia e tão abrangente que raramente temos a ocasião de expressá-la em palavras. A semelhança do ar que respiramos ela penetra de tal modo a nossa vida que nos esquecemos de sua existência até que dela somos subitamente privados.
Dez operadores vieram acidentalmente a óbito, pelo bem maior de salvar os cinco infortunados réus. E paga-se esse custo na suposição de que os valores resultantes para aqueles que sobrevivem sobrepujam a perda.
A segunda
Juiz Tatting, J
A