o amor é tão simples
Norberto Bobbio é considerado um dos mais influentes positivistas da atualidade. Não dá para se falar de positivismo sem falar de Bobbio que faz uma abordagem científica do direito.
A palavra Direito vem do latim directum, que corresponde ‘a ideia de regra, direção, sem desvio. A ele Podem ser atirbuídos três sentidos: sistema de conhecimentos jurídicos, faculdade ou poderes que tem ou podem ter uma pessoa, ou seja, o direito subjetivo e também pode significar regra de conduta obrigatória que deve ser observada e isso ocorre por causa da sua característica coercitiva que consiste na possibilidade do emprego da força física para fazê-lo ser observado.
Para Bobbio, o direito é definido como normas que são formuladas e aplicadas pelo Estado como princípios de justiça. E não do direito in genere, que pode ser injusto.
Os jusnaturalistas e os sociólogos não consideram o direito positivo como um sistema fechado, em que haja sempre a necessidade da coercibilidade. Aliás, observam que há normas que são observadas sem que exista a coerção. Já Bobbio os contradiz respondendo que a experiência ensina não poder ser considerada regra geral a observância espontânea do direito, razão pela qual a coerção é necessária, A observância espontânea pode ser considerada resultante do receio de sanção. Ele acredita que quando há essa observância, na verdade houve aí uma coerção psicológica que pode constranger. Essas são chamadas sanções indiretas. Como exemplo podemos citar os direitos contra arbitrariedade do poder público, habeas corpus. Caso isso ocorra logicamente que a autoridade que cometeu o abuso não sofrerá uma sanção direta como a prisão, mas terá de revogar a sua decisão revendo seus atos.
O cientista jurídico Bobbio, considera que se não se considerar a coercibilidade como característica fundamental do direito