O adolescente e o ato infracional e as seis madidas socio-educativas
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O adolescente e o ato infracional e seis medidas sócio-educativasINTRODUÇÃO Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia “ato infracional” para atribuir o fato praticado pelos mesmos, embora enquadrável como crime ou contravenção na esfera penal; só pela circunstância de sua idade, não se qualifica desta forma. Assim, para os atos infracionais praticados por jovens menores de dezoito anos, não se comina pena, mas se aplicam medidas sócio-educativas.
De fato, diariamente, mais de 700.000 jovens saem às ruas com o fim de executarem um trabalho não honesto, sendo todos infratores. Tais adolescentes só cometem atos infracionais porque existe uma sociedade adulta que utiliza seus serviços baratos. São traficantes de drogas que os recrutam como entregadores, revendedores de mercadorias roubadas, que adquirem objetos furtados, por um preço insignificante; enfim, constituem uma gama de patrocinadores do ilícito. Atrás de tudo isso, há uma indústria criminosa, ligada a determinadas fatias da máquina policial, que lucra com os atos destes jovens e mais tarde garante a impunidade de seus assassinos.
A maior parte dos jovens infratores brasileiros praticam furtos para garantir sua sobrevivência. Como também, uma grande parte é viciada em drogas como a “maconha” e a “cola de sapateiro”, sendo então as mais utilizadas. Percebe–se, pois, que a violência destes adolescentes, em sua esmagadora maioria, reflete a mesma do meio em que vivem. Nestes termos, a flagrante falta de apoio, conduz esses jovens a adentrar a passos largos na marginalidade, fazendo deles atores desta trágica dramaturgia, na qual só existem vítimas.
Estes jovens procuram nas drogas um refúgio, diante da realidade tão adversa e a prática de furtos é, tão somente, uma maneira de obter recursos para continuar sua interminável fuga.
Portanto, o sistema de proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente revela que a preocupação maior do ordenamento jurídico é a