M TODOS EXTRAJUDICIAIS DE SOLU O E CONTROV RSIAS
Os Métodos Extrajudiciais de Solução e Controvérsias (MESCs) são utilizados para a solução de impasses decorrentes da interpretação de cláusulas contratuais e inadimplências contratuais civis e empresariais, em que um terceiro e imparcial, que não esteja vinculado a qualquer das partes conflitantes, auxiliará as partes na busca por uma solução amigável ou decidirá a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito estabelecidas pelas partes ou na equidade. Quatro modelos de procedimentos podem ser considerados MESCs:
CONCILIAÇÃO
A Conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsia em que o terceiro conciliador (ou conciliadores se mais de um) exerce a tarefa não só de aproximar as partes desavindas, mas SUGERE E PROPÕE soluções, esforça-se para levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, ou à sua expectativa.
É um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na procura de soluções criativas, e como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.
MEDIAÇÃO
Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro mediador, ou mediadores, caso seja mais de um, têm a função de aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes.
Ela constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses. É processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro.
Os recursos técnicos da Mediação são utilizados, inclusive, como estratégia preventiva promovendo ambientes propícios à colaboração recíproca, com o