M Todos De Gerenciamento De Obra
1. DA CONSTRUÇÃO EM GERAL;
2. DA CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA (PREÇO FECHADO);
3. DA CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO (PREÇO DE CUSTO);
4. QUADRO COMPARATIVO ENTRE EMPREITADA x ADMINISTRAÇÃO.
1. DA CONSTRUÇÃO EM GERAL
A construção de imóveis, objeto de incorporação, poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou administração e poderá estar incluída no contrato com o incorporador, ou ser contratada diretamente entre os adquirentes e o construtor.
a) O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato;
b) O contrato deverá conter prazo de entrega da obra e as condições de eventual prorrogação.
Os contratantes da construção, em qualquer tipo de contratação, empreitada ou administração poderão sae reunir em assembléia para tratar de seus interesses em relação à obra e as deliberações, desde que aprovadas por maioria simples serão validas e obrigatórias para todos, salvo no que afetar o direito de propriedade.
a) A convocação da assembléia será feita por escrito por: 1/3 dos contratantes, o construtor ou o incorporado;
b) A assembléia instalar-se-á, no mínimo, com a metade dos contratantes na primeira convocação e qualquer número de contratante em segunda convocação, porém obrigatoriamente com a presença do construtor ou incorporador;
c) Na assembléia, os votos dos contratantes serão proporcionais às respectivas frações ideais de terreno.
Será criada uma comissão de representantes, composta de 3 membros pelo menos para acompanhar e fiscalizar tudo que interessar o bom andamento da obra.
a) A assembléia poderá revogar qualquer decisão da comissão por maioria absoluta, ressalvando os direitos a terceiro quanto aos efeitos já produzidos;
Cada contratante da construção só será imitido de posse se estives em dia com suas obrigações assumidas, exercendo o construtor e o condomínio o direito de retenção da respectiva unidade.
2. DA