l A ATIVA CONSTITUCIONALIDADE DOS INSTITUTOS DA EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI FRENTE AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
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A ATIVA CONSTITUCIONALIDADE DOS INSTITUTOS DA EMENDATIO EMUTATIO LIBELLI FRENTE AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
* GONÇALVES, Eric Francis de Matos; ** NERES, Vicente de Paula
* Discente do curso de Direito das FIPmoc; ** Docente do curso de
Direito das FIPMoc.
RESUMO
O hodierno trabalho pondera sobre a importância dos institutos Processuais Penais da
Emendatio Libelli e Mutatio Libelli, com vistas a conhecer a figura dos princípios que os embasam bem como identificar a real função do magistrado e do representante do
Ministério Público. Na preparação da pesquisa, foram utilizados textos e passagens bibliográficas, bem como a analise da constitucionalidade dos institutos referendados.
Os estudos assinalaram que é garantida a constitucionalidade dos institutos respaldados por meio do princípio da Correlação, destacando o papel secular do Promotor de Justiça, na qual é o titular da ação penal pública incondicionada, que deve obrigatoriamente promover a denuncia e se preciso adita-la, bem como não podendo se escusar nem mesmo omitir, pois, está vinculada a lei. E ao juiz que intrinsecamente conhece e sabe manusear o direito pode atribuir nova classificação ao tipo penal descrito na petição inicial. O respaldo dos institutos nos tribunais diante a configuração de supressão de instância. Palavras-chave: Princípios Jurídicos. Emendatio Libelli. Mutatio Libelli. Princípio da
Obrigatoriedade
INTRODUÇÃO
Historicamente o poder de punir e restringir direitos são concedidos ao Estado, que é o predecessor dos direitos e garantias fundamentais. Para tanto, cabe ao Estado, proteger a vida, a vontade livre e consciente, o domicilio, a integridade física, as relações comerciais e mercantis, por fim, como um todo, a Dignidade da Pessoa
Humana.
O Estado nada mais é do que uma ficção jurídica que possui uma prerrogativa de monta importantíssima denominado jus puniendi. Não se pode afastar este pressuposto em caráter algum, pois, somente o Estado pode