Forma de integralização de capital social nas indústrias
Para a integralização do capital social os sócios podem se utilizar de dinheiro (moeda corrente), qualquer espécie de bens e direitos, desde que estes valores possam ser avaliados em dinheiro. Portanto, o sócio não dispondo de dinheiro ou por opção e concordância dos demais, pode entrar na sociedade contribuindo com bens para a integralização de sua quota de capital social.
A integralização do capital social com a utilização de bens ou direitos deve preceder de alguns cuidados básicos, sobretudo no que se refere à avaliação e possibilidade de realização destes valores, não podendo o sócio avaliar de forma inconsistente os seus bens para efeitos de integralização de sua quota. A avaliação deverá ser feita de modo que os bens e direitos representem efetivamente seus respectivos valores de mercado. Conforme já mencionado acima, a integralização do capital social poderá ocorrer através de dinheiro ou bens.
A integralização através de dinheiro é a maneira mais simples, bastando a entrega da quantia para o caixa da empresa mediante recibo.
Tratando-se de veículo automotor é necessária a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e emissão de novo certificado de propriedade em nome da empresa.
A integralização através de títulos de crédito deverá ser formalizada através do competente instrumento de cessão de direitos.
Os demais títulos de valores, como patente de invenção e certificado de registro de marca, também são transferidos por instrumento de cessão de direitos e deverão ser averbados perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Tratando da integralização através de imóveis,opera-se a transferência com a simples tradição (efetiva entrega) para compor o patrimônio da empresa.Ou seja, não é necessária a escritura pública para incorporação do bem. Tal ato pode ocorrer no próprio instrumento particular do Contrato Social ou alteração, desde