Edna rocha do nascimento
1) Quais são as características mais marcantes da limitada, tornando-se, assim, a saciedade empresária mais registrada na junta comercial?
R. Limitação da responsabilidade dos sócios ao total do capital social; a contratualidade.
2) A sociedade limitada é uma sociedade de pessoas ou de capital?
R. a observância subsidiária das normas da sociedade simples pode conferir-lhe caráter personalíssimo, mas nada obsta que seja formada como sociedade de capitais, uma vez que o art. 1053 prevê a disciplina supletiva da sociedade limitada pelas regras da sociedade anônima.
3) Em relação ao capital social, o que podemos falar?
R. o contrato deve especificar a cota que cada sócio contribui para o capital sócio, bem como o modo de realizá-la; a contribuição para formação do capital social pode ser em dinheiro ou bens; o contrato social deve estipular os prazos e a forma de contribuição; a responsabilidade dos sócios é solidária à integralização do capital social; a responsabilidade se limita à importância do capital social (integralizado).
4) Pode-se reduzir o capital social?
R. sim, em duas hipóteses quando integralizado. São elas: perdas irreparáveis ou se excessivo em relação ao objeto social. Devendo haver a respectiva modificação no contrato social.
5) Quando se dá a eficácia da redução do capital?
R. Ocorrerá uma vez averbada a ata deliberativa no registro público de empresas mercantis, no prazo de90 dias, se não for impugnada por credor (quirografário) ou se provado o pagamento da dívida ou de depósito judicial do respectivo valor.
6) O que é credor quirografário?
R. é o credor sem garantia real. Ex.: cheque, duplicata, nota promissória etc.
7) A responsabilidade limitada é de quem?
R. a responsabilidade pela integralização é pessoal, ou seja, é do sócio e não da sociedade, uma vez que a responsabilidade da sociedade perante terceiros é plena, posto