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DIREITO EMPRESARIAL – Profº Jairo Ribeiro de Oliveira 27/02/2015
ALUNOS: Thamyres Raiane / Giovanne Vieira / Poliana Ribeiro.
O NOVO CÓDIGO EMPRESARIAL
Aos olhos do doutrinador Fabio Ulhoa não há eficiência no desenvolvimento econômico se a lei não disciplina com clareza os direitos e obrigações de investidores e empresários, para que os mesmos submetam em regras claras e adequadas. Pois nosso código comercial atual foi editado em 1850, e transpostas no nosso código civil vigente, que as normas se tornaram obsoletas pois há grande modernização nesse âmbito, um exemplo são as compras/duplicatas virtuais, que nosso código não regulariza.
O escopo da lei é atender a demanda da sociedade lhe assegurando o direito e obrigações, porém as necessidades e situações cotidianas, mudam conforme o tempo passa por mais que, muitos afirmem que melhor ter um do que nada, no ordenamento jurídico nem sempre funciona assim, pois precisamos de normas claras, adequadas e eficientes para não gerar insegurança jurídica. A intenção do relator do projeto é diminuir a burocracia para o empresário brasileiro, não observando apenas o empresário em si, mas também o que afetará a sociedade em geral, outra intenção e separar o código comercial do civil tornando o uma norma autônoma.
No projeto de lei nº 1572 de 2011 que visam melhorar a relação jurídica entre empresas e empresários, não nos interessa apenas no âmbito empresarial, pois também interferirá na vida dos cidadãos, defendem que no novo código poderá levar desenvolvimento econômico, social e cultural ás comunidades pelo melhor acesso ao mundo empresarial, incentivará criação de novas gerando mais rendas e mais empregos.
Observa-se no projeto quanto nos artigos o principio da função social da empresa, que seria a adequação da lei para ajudar na realidade social tanto na circulação econômica como nas
No projeto mostra 3 principais objetivos para a propositura do projeto:
I- Reunir em um único diploma