Por muito tempo, em varias décadas imperou a idéia de que a prisão poderia ser um meio capaz de realizar todas as finalidades da pena, ou seja, reabilitar o delinqüente. A principio as prisões eram destinadas a animais. Não se distinguia porem os racionais dos irracionais. Homens eram presos pelos pés, mãos, pescoço. Eram amarrados, esquartejados, acorrentados. Cavernas naturais ou não, túmulos, fossas, torres, tudo era servido para prender. Prendia-se para não fugir ou para trabalhar. A Antigüidade desconheceu totalmente a privação de liberdade, estritamente considerada sanção penal. Mesmo havendo o encarceramento de delinqüentes, este não tinha caráter de pena, e sim de preservar os réus até seu julgamento ou execução. Recorria-se à pena de morte, às penas corporais e às infamantes. Os poucos exemplos que se sabe de condenações de ladrões à prisão eram impostas pelo Rei dos Longobardos no ano 720 da Era crista, e a comunição de penas de prisão, por tempo indeterminado, numa Capitular de Carlos Magno. Durante vários séculos a prisão serviu de contenção nas civilizações mais antigas como no Egito, Grécia entre outros lugares tendo como finalidade um lugar de custodia e tortura. Platão propunha o estabelecimento de três tipos de prisões: uma na praça do mercado, que servia de custódia; outra na cidade, que servia de correção, e uma terceira destinada ao suplício. A prisão para Platão, apontava duas idéias: como pena e como custódia. Os lugares onde se mantinham os acusados até a celebração do julgamento eram diversos, já que não existia ainda uma arquitetura penitenciária própria. Utilizavam-se calabouços, aposentos em ruínas ou castelos, torres, conventos abandonados, palácios e outros edifícios. O Direito era exercido através da Lei do Talião, que ditava: "olho por olho, dente por dente" tendo como base religiosa o Judaísmo. Na Idade Média, as sanções estavam submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o