C DIGO DE TICA DO CONTADOR Alguns De Seus Deveres
2 O artigo 9° prever a conduta do contador em relação aos colegas, ao qual deve ser pautado nos princípios e considerações, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia de classe.
3 De acordo com o artigo 11°, o contabilista deve, com relação a classe, observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V – zelar pelo cumprimento deste Código; VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil; VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. Em suma, o Código de Ética Profissional do