A O POSSESSORIA DE REINTEGRA AO DE POSSE
COSTA LOPES, brasileiro, casado, Funcionário Público, RG 25.487.698, CPF 547.458.742.12 residente na Av. VII de Setembro, n. 24, Caratinga/MG, através de seu advogado, procuração anexa, com escritório profissional na Av. Visconde Cunha, n. 530, CEP: 53.435-320, Santo Cruz, Caratinga/MG, onde receberá intimação, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com base no artigo 1.210 e seguintes do Código Civil combinados com artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de JOSE DO CARMO LOUREIRO, brasileiro, casado, aposentado, RG n. 53.435.310, CPF n. 074.888.666-17, residente e domiciliado na Av. Barbacena n. 221, B. Primavera, Caratinga/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS
O autor proprietário do lote, situado na Av. Barbacena n. 219, B. Primavera, nesta cidade, consoante atesta a matrícula (Doc.anexo).
Acontece que, aproximadamente há um ano e seis meses atrás, José do Carmo Loureiro, vizinho do imóvel pertencente a Costa Lopes, derrubou o muro que faz a divisão dos imóveis, com intenção de aumentar a sua propriedade, apropriando-se de todo o terreno e construiu ainda uma casa ocupando todo o lote pertencente a Costa Lopes.
Que, é inegável, o Réu vem cometer esbulho contra a posse legítima do autos desde o dia em que ocupou o lote do autor. E na forma do art. 1210 do Código Civil, e em seus artigos 924 a 929 do Código de Processo Civil.
Inconformado com toda esta situação, não restou outra alternativa ao autor se não a busca da tutela jurisdicional para reaver a posse de seu imóvel, tendo em vista que as tentativas de resolver o conflito amigavelmente tornaram-se frustradas.
DO DIREITO
O legislador Pátrio, ao disciplinar a organização social brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado de sua posse, injustamente, por violência, clandestinidade ou