A O INDENIZA O ERRO MEDICO Adriana X Hospital Samaritano
ADRIANA DE SOUZA MORAES, 16 dezesseis brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade n° 3987148 PC/Pa, inscrita no CPF N°710.321.262-72, residente e domiciliada Rua Nova, n° 69 -fundos, Pedreira, Belém/Pa, CEP 66.083-460, nesta cidade de Belém, CEP 66.146-036, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua 14 de Abril nº 1423, Bairro São Braz, Cidade Belém, CEP. . 66063-140, no Estado de Pará, onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS nos termos do art. 12 c/c art. 186 do Código Civil, em face de Clinica Cirúrgica Samaritano S/C Ltda - Hospital Samaritano CNPJ 83.366.526/0001-17, localizado na Trav. Lomas Valentinas n. 2586/2600, Bairro do Marco, CEP 66095-770, e Dra. Lucia Alves Souza, médica pediatra portadora do CRM 2364, que presta serviços neste hospital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA AÇÃO
A autora é pobre no sentido da lei, visto é viúva ajuda na mantença da família com sua pensão do INSS,. Pelo que requer o auxilio da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS
1 - Consoante restará demonstrado no decurso da demanda, em data de 05/07/2011, a REQUERENTE deu a luz a uma criança de parto cesariano neste hospital demandado, com a criança nascendo saudável. No dia 08/07/2011, ou seja, três dias depois do parto, por volta das 14:00 h teve que retornar ao hospital, pois a criança não estava mamando e estava ficando ictérica, (amarelada), talvez com dores, pois chorava muito.
Ao chegarem ao Hospital para serem atendidos, não havia médicos, sendo feito seu atendimento por uma auxiliar de enfermagem que chamavam de BENA que ao ver que não poderia socorrer a menor telefonou para a medica pediatra plantonista (Dra. Lucia Alves Souza) que então por telefone