A O EXECU O DIREITO DE VISITA
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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DE VISITAÇÃO AO FILHO
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I - DOS FATOS
Nos autos da Ação de Homologação de Transação Extrajudicial que tramitou perante a 1° Vara de Família e Sucessões desta Comarca (...), ficou avençado que o filho do casal, ..., ficaria sob a guarda compartilhada de ambos os pais, com alternância dos finais de semana. No mesmo processo ficou estabelecido também os alimentos a serem pagos pelo pai ao filho
O exequente pacientemente tem tentado manter uma relação amigável com a executada, que por sua vez, sempre busca causar atritos muitos dos quais presenciados pelo menor.
Há de se deixar claro que tais atitudes da executada não são fatos isolados, visto que já houveram outros acontecimentos de proibições imotivadas gerando o descumprimento do acordo, conforme boletins de ocorrências anexado (anexo 6). Porem desta vez a executada insiste em manter o infante afastado de seu genitor.
Ressalte-se inexistir motivação real, racional e jurídica para os óbices criados pela mãe do menor. O autor é pai exemplar, cumprindo todas as suas obrigações como genitor. Paga a pensão alimentícia religiosamente, arcando ainda com outros custos não estabelecidos na homologação do acordo e dá todo o suporte afetivo, moral e pedagógico que seu filho necessita.
Essa atitude da executada de dificultar o direito de visitação do exequente tem gerado um distanciamento bastante penoso tanto para o pai, quanto para o filho, que são bastante apegados.
Diante da situação o pai do infante, vem buscar provimento judicial para o cumprimento da obrigação de fazer em face ré, posto que é direito do filho ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do autor prestá-la.
II - DOS DIREITOS
Como já mencionado, foi firmado