A O Eiras
EIRAS COSTA BARRETO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.577.767-77 e portador do CI nº 1673376 SPTC ES, residente à Rua Alfredo Couto Teixeira, Nº. 17, Vila Merlo, Cariacica – ES, CEP: 29156485, por seu Advogado infra-assinado com escritório na Avenida Expedito Garcia, nº. 179, sala 101, Campo Grande Cariacica – ES, onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANO MORAL EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de VOLKSWAGEM DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA (fábrica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 59.104.422/0018-06, situada na Avenida das Indústrias, Distrito Industrial, S/N, Município de Vinhedo, SP, Cep: 13280-000, Tel: 019 – 3826-8899;
RECREIO VITÓRIA VEÍCULOS LTDA (concessionária), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 01.973.495/0005-21, situada na Avenida Vitória, nº. 1047, Romão, Vitória ES, Cep: 29027080, Tel: 3331-8100
DESTRA VEÍCULOS LTDA (revendedora), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 02.176.962/0001-21, situada à Rua Barão de Taffé, nº. 1300, Anhangabaú, Jundiaí, São Paulo / SP, Cep: 13208-761, Tel: 011 - 4583-8888, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA:
A Lei nº 1.060/50 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, na forma do parágrafo único do art. 2º. Assim sendo, requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio, bem como, o de sua família, razão pela