A O DE Resgistro Tardio NASCIMENTO
Ação de Registro Tardio DE NASCIMENTO
pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
O autor nasceu em 08/12/2013, no Hospital Nossa Senhora da Conceição, neste Município de Tubarão, sendo filho de FABRÍCIO DE OLIVEIRA e ANSELMA GONÇALVES MARTINS. (conforme declaração de nascido vivo 30-63327058-1) No entanto, em razão da prisão do pai, a mãe acabou não registrando a criança, e, por conseguinte, não houve a confecção da certidão de nascimento. Ademais, a criança não possui quaisquer outros documentos de identificação.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O pedido da requerente encontra amparo Legal na Lei de Registros Públicos, Lei n.° 6.015/1.973, que dispõe em seu artigo 109:
“Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.” (remunerado do art. 110 pela Lei n.° 6.216, de 1975) Ademais, o parágrafo 4º do mesmo dispositivo determina o seguinte: “§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça