A O DE INDENIZA O POR DANOS MORAIS AILTON FERREIRA DE JESUS
AILTON FERREIRA DE JESUS, brasileiro, casado, filho de Judite Maria de Jesus, portador do RG nº 10548148-8 SSP/SP, CPF nº 729098548/68, residente e domiciliado na Rua José Mariano Dias, 171, Cambolo, Porto Seguro – Ba, CEP 45.810-000, vem respeitosamente a presença de V. Exa., por intermédio de seu bastante procurador in fine assinado, com endereço profissional na Rua Lagoa das Marrecas, 80, Centro, Porto Seguro – Ba, onde recebe notificações e intimações de estilo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR, em face de TNL PCS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.164.616/0001-59, com sede na Rua Jangadeiros, 48 – Ipanema, Rio de Janeiro, CEP 22420010, pelas razões de fato e de direito a seguir ventiladas:
PRELIMINARMENTE – PRIORIDADE DE TRAMITE PROCESSUAL
À priori, cumpre ressaltar que o Autor possui mais de 60 anos, conforme pode se constatar da carteira de identidade em anexo, pelo que faz jus a prioridade de tramitação processual, conforme preceitua o art. Art. 1.211-A, do CPC, senão vejamos:
Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 12.008, de 2009).
Diante do exposto, requer a seja a presente ação tramitada com a devida priorização legal.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O AUTOR afirma não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, pelo que requer o benefício da gratuidade de justiça em conformidade com o art. 4º da lei 1.060/50.
DOS FATOS
Aos cinco dias do mês de julho de 2013, o Autor firmou um contrato de prestação de serviço pessoal referente à PROMOÇÃO “OFERTA PAIS – JUL/13” oferecida pela Ré, conforme se vê de documento