A o de Extin o de Condominio Norma x Rui
NORMA CONTESSOTO, brasileira, divorciada, diarista, detentora do RG nº 16.145.488 SSP-SP e inscrita no CPF-MF sob o nº 148.207.078-25, residente e domiciliada à Rua Octacílio Nogueira nº 400, CEP: 18601-550, bairro Vila Santa Clara em Botucatu-SP, por intermédio de seu advogado e procurador infra-assinado (procuração cadastrada eletronicamente anexa), com escritório profissional situado à Rua Amando de Barros nº 1786-B, Centro, em Botucatu-SP, vem com o devido e costumeiro respeito perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO
em face de RUI APARECIDO ROSSI, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG nº 4.998.476 SSP-SP e inscrito no CPF-MF sob o nº 242.787.428-00, residente e domiciliado na Rua Cesário Mota nº 378, bairro Vila dos Lavradores, nesta cidade de Botucatu, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
- SÍNTESE FÁTICA -
As partes se divorciaram em 26.11.2007, conforme sentença proferida nos autos do processo nº 1489-07 da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu-SP.
Como pode ser verificado, restou convencionado entre partes e homologado por sentença que, o imóvel pertencente ao casal, situado na Rua Cesário Mota nº 378 nesta cidade de Botucatu, de transcrição nº 8.619 da página 146 do livro 3-R do Cartório do Registro Geral da 2ª Circunscrição Local seria partilhado na proporção de 50% após venda pelo valor de mercado.
Convencionado também restou que a venda somente ocorreria após o falecimento da Sra. Aracy de Oliveira Rossi, mãe de Ruy Aparecido Rossi, haja vista que, enquanto esta vivesse, seria usufrutuária do imóvel, tudo conforme documentos anexos homologados nos autos retro citados.
Ocorre que a certidão de óbito anexa atesta que a Sra. Aracy faleceu em 26.06.2012, o que ensejaria a partilha do referido imóvel. No entanto, o Requerido passou a residir no imóvel, sem prestar satisfação para a