A O De Danos De Lucimarcos 1
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ALCÂNTARA QUEIROZ & SANTOSADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVIL
DE
COMARCA
DE
VITÓRIA
DA
CONQUISTA-BA
LUCIMARCOS
FONTES
DIAS,
brasileiro,
solteiro,
auxiliar
administrativo, portador da cédula de identidade RG nº 08.667.130-85 SSP/BA, inscrito no CPF do MF sob o nº 943.665.195-34, residente e domiciliado
Avenida Paramirim, nº 2578, Bairro Brasil, CEP: 45051-145 Vitória da
Conquista – BA vem por seus Advogados infrafirmados, procuração anexa, com endereço profissional na Rua Siqueira Campos, nº. 166,1º andar, sala
102, Bairro Centro, em Vitória da Conquista - BA, local onde receberão todas as intimações, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 72.820.822/0027-69, com sede na A.V Marcos
Penteado U. Rodrigues, nº 1.000, Tamboré – Santana de Parnaíba - SP, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
INICIALMENTE:
Endereço: Rua Siqueira Campos, nº 166, 1º Andar, sala 102, Centro de Vitória da Conquista – Bahia.
Telefones: (77) 8821-5110 (OI) e (77) 9135-7966 (TIM)
ALCÂNTARA QUEIROZ & SANTOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor requer o benefício da justiça gratuita por não ter como arcar com as despesas processuais, tampouco com os honorários advocatícios, na conformidade dos arts. 2º, parágrafo único e 4º da Lei n.º 1.060/50, visto que comprometeria o sustento próprio. À luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição, a assistência judiciária a ser prestada aos necessitados é abrangente, também, dos honorários de perito (Lei nº 1060/51, art. 3º, V). A assistência judiciária há de ser integral e gratuita.
Alega ainda o Autor que uma vez arcando com as despesas processuais e honorárias advocatícias, prejudicaria bastante o seu sustento e o de sua família, ficando desta forma, impossível