A O DE COBRAN A DE HONOR RIOS COM FATOS1
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.CARLOS EDUARDO SANTOS, solteiro, brasileiro, advogado OAB n° 15.231, portador do RG n° 63447, CPF 333.222.555-85, residente e domiciliado à rua Princesa Izabel, n° 123, Qd -6, Lote 7, Setor Marista, nesta Capital, através de seu advogado legalmente constituído (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua 01, nº 145, Setor Central, nesta Capital, onde receberá as intimações, vem, por meio desta, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 275, II, “f” do Código de Processo Civil, conforme a súmula 363 do STJ, ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
pelo rito sumário, em face de ANA MARIA DUARTE, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada à rua Margarida, n° 285, Setor Universitário, Goiânia-GO, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Em data pretérita a Ré em consulta jurídica no escritório do Sr. Carlos Eduardo, firmou com este, contrato de prestação de serviços advocatícios, outorgando-lhe, na oportunidade, mandato para que fosse representada em Juízo, através de procuração. O referido instrumento, além de todos os poderes inerentes à cláusula "ad judicia" para bem representá-la em Juízo, traz inserido em seu tópico:
“O pagamento referente ao serviço prestado será adimplido ao final da demanda, cujo importe será R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”
Após a assinatura do contrato, o autor diligenciou no sentido de propor com a maior urgência a ação de Indenização a favor da contratante, ora ré. Tal ação tramitou na Comarca de Itumbiara/GO, distante cerca de 210 quilômetros da sede do escritório do autor, sob o numero de 201320012365.
Durante o tramite da referida ação o causídico, aqui figurando como autor, esteve quinzenalmente na cidade de Itumbiara, tudo com o intuito de bem acompanhar o andamento do processo e promover as diligências necessárias. Em sentença, o magistrado julgou procedente