A O De Cobran A Amanda
AMANDA MULLER DA CUNHA GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG: 2473741 SSP/DF, inscrita no CPF sobe o número: 02299347143, residente e domiciliada no endereço: SQNW 111 bloco B apartamento 104-noroeste, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, ajuizar com fulcro no artigo 282 CPC:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face do Réu, Femna Depil e Esthetic, pessoa jurídica, domiciliada no Bloco F- Entrada 44 Sobreloja Cln 710/711- Asa Norte Brasília- DF, número do CEP: 70750-660, pelas razões de fatos e direitos a seguir delineadas.
1-DOS FATOS:
No dia 06/06/2014 a Autora realizou a compra de um serviço de depilação a lazer com o requerido, Femna Depil e Esthetic no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). Agendando sua primeira visita para o dia 09/06/2014. Ao chegar no referido dia, a autora foi surpreendida com a informação do requerido que alegara que ela já deveria estar devidamente depilada com lâmina presto barba, para que assim iniciasse as aplicações sem a análise da área que ocorreria as depilações. Porém, como o requerido não possuía o material em seu estabelecimento e a autora se recusou em inciar as aplicações sem a devida análise da área, a visita foi remarcada a para o dia 12/06/2014 para que iniciasse o tratamento. No dia 12/06/2014 ao chegar no estabelecimento, a Autora se surpreendeu, novamente, com a declaração da requerida, que afirmou que a máquina de depilação estava quebrada e só poderia marcar uma nova consulta para o mês seguinte, pois a moça que realizaria as aplicações iria viajar e a máquina que era utilizada para o tratamento ia demorar para arrumar. A Autora, já inconformada com a situação, cancelou o seu tratamento com a clínica e pediu a devolução do seu dinheiro, pois não poderia esperar um mês para iniciar a depilação, sendo que o