A O CONTRA CIA A REA GOL
RODRIGO GOMES BRESSANE, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº. 1274723-8 SSP/MT e do CPF 909.039.001-49, domiciliado à Rua Safira, n.º 346, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT – CEP 78.050-060, advogado em causa própria, vêm à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04020028-000141, com sede na Av João Ponce de Arruda s/nº, Jardim Aeroporto, Várzea Grande – MT, CEP 78.110-900, conforme razões de fato e de direito a seguir expostos: I - DOS FATOS O Autor, no dia 01/06/08, ganhou da sua noiva duas passagens aéreas, pois a mesma estaria indo dia 13/06/08 fazer um curso no exterior, sendo comprado a passagem de ida para cidade de São Paulo/SP para o dia 11/06/08 – quarta feira e a passagem de volta para Cuiabá/MT foi marcada para o dia 14/06/08 - sábado. Entretanto, diante de um imprevisto, sendo necessário antecipar a sua ida para a cidade de São Paulo, tanto para acompanhar uma reunião com um cliente, quanto para distribuir uma carta precatória em Diadema, no dia 06/11/08 – sexta feira, o Autor ligou para a empresa Requerida para verificar se haveria possibilidade de alterar a data da passagem de dia comprada. Muito bem atendido, até então, a atendente do 03001152121 disse que seria possível, desde que fosse encontrada outra passagem para o dia pretendido que seria 09/06/08 – segunda feira, levando em consideração que caso o valor da passagem fosse maior, haveria a necessidade de pagar a diferença. Desse modo, a atendente verificou no seu sistema que, para a data pretendida pelo Autor o preço da passagem era de R$600,00 (seiscentos reais) e, assim sendo, deveria ser pago o valor da diferença. Precavido, o Autor disse para a atendente que iria verificar