A O Conselho Tutelar
65ª. E 38ª. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE
NATAL
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Segunda ou Terceira Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Natal, a quem esta couber por distribuição legal:
O Ministério Público Estadual, por seus Promotores de Justiça que a presente subscrevem, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 127 e 5º, LXIX, todos da Constituição Federal; arts. 201, IX e 212, § 2º, da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente e, ainda, em face do disposto no inciso VII do art. 55, da LeiComplementar n. 141/96, vem perante Vossa Excelência interpor a presente AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR contra o CONSELHO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE NATAL/RN, por intermédio do Conselheiro Presidente da Comissão Eleitoral constituída para escolha dos conselheiros tutelares para as zonas sul, leste e oeste do município do Natal/RN, Sr. Carlos Roberto de Morais e Silva, com endereço na avenida
Bernardo Vieira, n. 2180 – Lagoa Seca, Natal/RN; o MUNICÍPIO DO NATAL/RN, neste representado pelo Sr. Carlos Eduardo Alves, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, com endereço na rua Ulisses Caldas, n. 81, Centro – Nesta Capital, e na qualidade de litisconsortes passivos contra Diego Vale de Medeiros, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na av. do Exército, bl. 38, apto. 102, Candelária, Natal/RN,
Leandro Silva Virgínio, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na trav.
Segunda Lima e Silva, n. 22-A, Bom Pastor, Natal/RN e Daniel Araújo Valença, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na rua Cabo de São Roque, n. 8925,
Ponta Negra, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de
Natal teve deflagração após a deliberação do Conselho Municipal da Promoção dos Direitos e Defesa da