A O CAUTELAR D Bora
AJG
U R G E N T E!!!
COMPANHEIRO VEM DILAPIDANDO O PATRIMÔNIO COMUM, NEGOCIANDO IMÓVEIS DA AUTORA SEM SUA PERMISSÃO
CONSTANTES PRESSÕES PSICOLÓGICAS, FÍSICAS E MORAIS SOBRE A AUTORA COM A INTENÇÃO DE FAZÊ-LA ASSINAR ACORDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL TOTALMENTE INJUSTO!!!
AUTORA AMPARADA PELA LEI MARIA DA PENHA!!!
DÉBORA REGINA FLOR, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 159.839.858-09 e com Cédula de Identidade sob o nº 25802303-X, residente e domiciliada à Rua Camaquã, nº 31, na cidade de Novo Hamburgo/RS, por meio de seus procuradores que esta subscreve (doc. nº 01 – procuração), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 852 a 854, 855 e seguintes do Código de Processo Civil propor
AÇÃO CAUTELAR
DE ARROLAMENTO DE BENS E SEQUESTRO
contra FERNANDO LEMERTZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 7041436028, inscrito no CPF sob o nº 692.281.400-20, residente e domiciliado à Rua Ambrósio Schupp, nº 63 e com endereço profissional pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a autora que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Apesar de possuir patrimônio considerável, a autora, conforme será relatado e o noticiado na Delegacia da Mulher, neste momento não possui condições de arcar com as despesas processuais, pois está com contas bancárias, empresas e propriedades todas sob o domínio econômico do requerido.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita. Junta, para tanto comprovante de rendimentos. (doc 02, 04 e 05) É o entendimento jurisprudencial: