A O Cautelar Suspens O Protesto
Ref.: cancelamento título protestado em 04/02/2013-protocolo 616556, livro 587, fl. 14
MECANAVI-MECÂNICA NAVAL E INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.130.697/0001-05, estabelecida na Rua Delegado Waldir Guilherme, 213, Ilha da Conceição, nesta cidade, CEP 24050-170, por seu sócio-gerente, na forma do seu contrato social (ANEXO 1), com fundamento no art. 1004, II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem requerer a Vossa Senhoria o cancelamento do protesto da duplicata mercantil nº DM-1078, no valor de R$ 1.872,00 (mil oitocentos e setenta e dois reais), pelos motivos que passa a expor:
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO
(com pedido de liminar)
contra (1) PRISMA SUNNY CONFECÇÕES LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.355.857/0001-20, estabelecida na Rua Sebastião de Souza Gouveia, 87, bairro de Irajá, Rio de Janeiro, neste Estado, e (2) MCP CONDOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.968.400/0001-5, estabelecida na Rua Conde de Lages, 44, sala 312, bairro da Glória, Rio de Janeiro, neste Estado, pelos motivos que passa a expor:
A requerente é uma sociedade empresária que desfruta de reputação ética irrepreensível junto aos seus clientes e fornecedores
adquiriu produtos da 1ª ré (PRISMA), no valor de R$ 1.872.00 (mil, oitocentos e setenta e dois reais), conforme nota fiscal emitida em 18/12/2012 (ANEXO 1). A duplicata representativa daquele crédito (DM nº 1079), com vencimento em 19/01/2013,
Por mensagem de e-mail datada de 04/01/2013 (ANEXO 2) a 1ª ré comunicou à autora que a duplicata mercantil nº 1078, representativa daquele crédito, com vencimento em 19/01/2013, deveria ser paga à FEDERAL COPA FOMENTO MERCANTIL LTDA, que providenciaria a sua apresentação pela via bancária.
Na mesma mensagem, a 1º ré informa que