A teoria contratualista
A TEORIA CONTRATUALISTA
Sumário
1- Introdução.................................................................................. 4 2- Da primeira e segunda leis naturais, e dos contratos........... 5 3- Do Pacto Social......................................................................... 8 4- Do Soberano............................................................................ 10 5- Do Estado Civil........................................................................ 11 6- Referências Bibliográficas..................................................... 12
1- INTRODUÇÃO
O trabalho trata dos Direitos Naturais dos indivíduos, como era a sociedade, as formas de contratos, e como eram feitos e de qual forma era cobrado o seu cumprimento.
A criação do Estado, qual a necessidade, o motivo, de sua existência para uma vida em sociedade, e como fica os contratos após a criação da sociedade.
2- Da primeira e Segunda leis naturais, e dos contratos. ( Thomas Hobbes)
O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam de jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim.
Uma lei uma de natureza ( Lex Naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la. Porque embora os que têm tratado deste assunto costumem confundir jus e Lex, o direito e a lei são necessários distingui-los um do outro. Pois o direito consiste na liberdade de fazer ou de omitir, ao passo que a lei determina ou obriga a uma dessas duas coisas duas coisas. De modo que a lei e o direito