A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA MÍDIA PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO DO EGRESSO
INTRODUÇÃO
Vivemos em uma sociedade cada vez mais ávida de informações. A crescente globalização fez com que a tecnologia se tornasse cada vez mais acessível e fica impossível imaginar o mundo sem ela. Além disso, a mídia é um importante veículo de aproximação e extensão de ideias, por outro lado, as notícias são disseminadas muito rapidamente e muitas vezes de forma deturpada e de difícil controle. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo expor a influência que a mídia exerce nos processos penais, uma vez que as informações por ela divulgadas tem o poder de envolver a população na sua versão que nem sempre é fidedigna, isto é, condizente com a realidade.
Desse modo, a mídia realiza, indiretamente, uma espécie de controle social, e ao expor sua opinião no contexto daquela notícia, os meios de comunicação acabam formando opiniões na sociedade, que passa a defender e acreditar que aquele determinado fato ocorreu como a imprensa dispôs sobre o mesmo.
Inicia-se este trabalho com uma abordagem científica condensada no direito do egresso a manter sua integridade, bem como, garantir a não violação e veiculação midiática de dados do processo.
Ainda faz-se necessário que o Ministério Público reveja como está sendo abordada a exposição do julgado pela mídia e seus veículos para não atender à pressão popular, sendo que, esta pode ser um forte empecilho na hora de postular a prisão preventiva, muitas vezes, de forma antecipada, mesmo não havendo provas cabíveis. 12
Conforme mencionado acima é possível observar o pré-julgamento através dos meios de comunicação de forma exagerada, condenado o acusado antes mesmo de este ser levado a julgamento.
É importante ressaltar que embora haja um conflito entre a Liberdade de
Expressão da Imprensa e os Direitos Fundamentais do Egresso, é indispensável a ponderação e o bom senso na veiculação de notícias para que haja conformidade entre as partes envolvidas.
Para tanto, o presente