A Responsabilidade Civil por Dano Moral e seu Car ter Desestimulador
“Em virtude ao total desrespeito dos grandes poderios econômicos na busca desenfreada pelo lucro indevido, vislumbramos a real necessidade de se criar um novo mecanismo na responsabilidade civil por dano moral, método esse que não vá de encontro ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, mas, antes de tudo, possibilite a eficácia da sentença por meio não somente da função reparatória/compensatória, mas também da desestimuladora/ preventiva.” (Oliveira, Rodrigo Pereira Ribeiro de. A Responsabilidade Civil por Dano Moral e seu caráter desestimulador: Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012). Amparada à leitura da obra anteriormente indicada, discorra, juridicamente, sobre a reflexão destacada acima.
A obra "A Responsabilidade Civil por Dano Moral e seu Caráter Desestimulador" do professor Rodrigo Pereira Ribeiro de Oliveira analisa a importância de se mudar o foco na responsabilidade civil por dano moral. Ao explorarmos um pouco mais a fundo o dano moral, verificamos que é necessária a criação de um novo mecanismo, adotando o desestímulo como forma de conscientização do ofensor e deixando claro que aquela conduta praticada não é aceita pelo ordenamento jurídico. Para isso precisamos analisar não somente a figura da vítima, mas também conduta do agressor.
Para entendermos esse novo mecanismo, precisamos primeiro entender o conceito de responsabilidade civil e dano moral. De acordo com Rodrigo (p.52), responsabilidade civil é o “instituto jurídico destinado a proteção daqueles casos em que alguém sofre um dano, por ato de outrem, razão pelo qual obriga o causador a restabelecer o modo anterior a ocorrência do dano, tanto quanto possível, evitando-se assim, que a pessoa lesada suporte um prejuízo do qual não foi causadora, bem como não contribuiu para a sua ocorrência”, ou seja, é o ato de reparar um dano que causou diminuição do bem jurídico da vítima, preocupando-se, de acordo com André